PCA

Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a riscos geradores de perda auditiva.

Essa iniciativa tem caráter contínuo, incluindo medidas de prevenção e proteção coletiva, individual e exames de monitoramento.

Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PCA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários.

Portanto, a sigla PCA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.

Indústrias e canteiros de obras estão entre os locais que precisam elaborar o Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Fundamental para o controle de riscos, dentre eles o ruído, maior agravante de comprometimento auditivo relacionado ao trabalho. Esse conjunto de medidas visa prevenir a perda auditiva relacionada ao trabalho.

Desde sua origem, o PCA faz parte do PCMSO, como mencionam legislações a exemplo da Portaria 19/1998 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

O ruído também está relacionado a outros tipos de surdez, doenças e agravos à saúde, como por exemplo:

Quando é necessário que seja elaborado um PCA?

De forma resumida, o PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho, ou ainda exposição a vibração, substância químicas, etc.

Enfatizando a exposição ao ruído, pois é um dos riscos que mais acomete a saúde auditiva, esses níveis são traçados para eliminar a exposição normal para a população geral, que resulta, por exemplo, da poluição sonora em grandes cidades.

Nesse contexto, a legislação determina que trabalhadores contratados via CLT expostos ao ruído acima de 85 decibéis (dB) devem ser monitorados através de exames como a audiometria, porém a partir de 80 decibéis (dB), já se inicia um acompanhamento da saúde auditiva dos colaboradores.

A principal Norma Regulamentadora sobre as medidas de prevenção do PCA é a NRº07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A NR7 (norma reguladora Nº7): Saiba mais sobre ela!

A norma que orienta a obrigatoriedade da PCMSO é uma norma reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego; estas normas surgiram da necessidade de detalhar os aspectos do ambiente do trabalho a fim de garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores.  As normas atuam como capítulos especiais conforme o tipo de ocupação e é de responsabilidade do gestor acompanhar as atualizações em normalização e adequação à NR. As normas reguladoras podem ser verificadas a qualquer momento; para que se evite punições, todas as empresas devem estar adequadas e com os relatórios em dia.

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